Luta pela terra – Resenha de Izaque Oliveira Sampaio (SEC-BA/Uneb) sobre o livro “Remanescentes de quilombos: escravatura, disputas territoriais e racismo institucional”, de Paulo Rosa Torres

Gilmar Bittencourt, Paulo Rosa Torres, Ana Claudia Gomes Souza e Marcos Cahali Borges de Souza | Imagem: CidadaniaQuilombolas

Resumo: O livro aborda a história da escravidão no Brasil, desde suas origens até sua legalização e as resistências e revoltas que se seguiram. Ele discute a formação de quilombos, comunidades de escravos fugitivos, e sua luta contínua por reconhecimento e posse de terras. A última seção enfoca o reconhecimento legal dos territórios quilombolas, os desafios que enfrentam e a negação de seus direitos.

Palavras-chave: Remanescentes de Quilombos, Racismo Institucional, Disputas Territoriais.


Remanescentes de Quilombos: Escravatura, Disputas Territoriais e Racismo Institucional, publicado em 2021 pela editora Dialética, é um livro escrito por Paulo Rosa Torres. A obra, que resulta de sua tese de doutorado defendida na Universidade Católica de Salvador (UCSAL) em 2020, tem como objetivo discutir a luta das comunidades remanescentes de quilombos pela titulação de seus territórios tradicionais e os desafios para a concretização desse direito. Ao utilizar o método dedutivo, o autor destaca aspectos relevantes neste conflito, como diversidade, invisibilidade e os próprios quilombos e remanescentes de quilombos.

Paulo Rosa Torres é professor adjunto na Universidade Estadual de Feira de Santana, onde ministra aulas de Direito Agrário, Urbano e Civil na graduação. É mestre em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social pela UCSAL (2011) e doutor em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social pela mesma instituição (2020). Além deste livro, o autor escreveu “Terra e Territorialidade das Áreas de Fundos de Pasto no Semiárido Baiano” (2013) e organizou “Distopias e Utopias entre os Escombros do Nosso Tempo” (2020). Atua como consultor em Direito Fundiário Rural e Urbano e é autor de artigos sobre questões fundiárias rural e urbana e Povos e Comunidades Tradicionais. Suas obras indicam uma atuação jurídica em defesa das causas sociais dos Povos e Comunidades Tradicionais.

A presente obra é baseada em fontes teóricas de autores como Karl Marx, Friedrich Engels, Christian Delacampagne, Temislav R. Femenick, Olivier Pétré-Grenouilleau, Lilia Schwarcz, Renato Ortiz, Clovis Moura, Flávio Gomes, Décio Freitas, Jacob Gorender, Joaquim Nabuco, João José Reis, Abidias do Nascimento, entre outros, bem como decretos e leis presentes na Constituição Brasileira de 1988.

A obra é estruturada em cinco capítulos e considerações finais. No primeiro capítulo, intitulado “Escravatura: Origens, Naturalização e Legitimação”, o autor discute a história da escravatura em diferentes épocas e espaços para mostrar que o fenômeno não está ligado diretamente ao início da humanidade, contrariando a ideia de sua naturalização e legitimação. Para tal, ele examina referências à escravatura nas sociedades egípcia, mesopotâmica, grega, romana e hebraica durante a Antiguidade, comparando-as com a escravidão na Idade Média e na Idade Moderna. O autor conclui que, apesar de alguns conceberem a escravatura como fenômeno natural presente desde a sociedade humana e a pré-história, ela surgiu juntamente com a escrita, o Estado e suas formas de controle.

No segundo capítulo, intitulado “A Escravização Africana no Brasil: Antecedentes, A Legalidade da Escravatura Brasileira, A Escravatura Brasileira na Ilegalidade”, Torres apresenta uma revisão histórica do tráfico de africanos para o Brasil. Ele argumenta que o colonialismo europeu, especialmente o português, foi um impulsionador importante desta prática, já que a expansão de novas colônias na América demandava grande quantidade de mão de obra escrava. Desta forma, a Coroa Portuguesa se destacou como a mais ativa na troca de negros africanos, transformando-os em escravos no Brasil.

O autor também analisa a legislação da Colônia do Brasil em relação à escravatura, apontando o tratamento desumano a que esses indivíduos eram submetidos, sendo comparados a mercadorias segundo as leis portuguesas da época. Além disso, o autor analisa o conjunto de leis do Império do Brasil referentes ao período escravista, destacando o caráter escravocrata dessa legislação e o desrespeito às leis que, de alguma forma, visavam proteger os escravos. Esse foi o caso da lei de 07 de novembro de 1831, promulgada sob pressão dos ingleses, que declarava livres todos os escravos vindos de fora do império, penalizando os traficantes negreiros. Foi também o caso da lei de Eusébio de Queirós de 1850, que tinha como objetivo impedir o tráfico negreiro.

“Nem Dóceis Nem Conformados: Resistências, Revoltas e Organização: O Quilombo” é o título do terceiro capítulo, no qual o autor demonstra o descontentamento dos escravizados com a situação imposta e desmistifica a aceitação pacífica. Ele apresenta várias situações em que a luta pela liberdade esteve presente na relação escravo/escravista. O autor afirma que os escravos se utilizavam de diferentes métodos: atrasar a realização de tarefas, danificar ferramentas e instalações, agredir senhores e feitores, queimar plantações, rebelar-se, cometer suicídio e fugir individualmente ou coletivamente. A partir das fugas, a formação de quilombos se tornou uma forma importante de resistência e organização dos escravos negros no Brasil. Nesse capítulo, o autor também aponta a dificuldade em conceituar quilombos e seus remanescentes.

O quarto capítulo, “Remanescentes de Quilombos: Abolicionismos, Complexidade, Diversidade e Reconhecimento”, se concentra na análise da relação complexa entre a sociedade e o Estado brasileiro com as comunidades remanescentes de quilombos. Ainda hoje, fatores como o preconceito, o racismo “étnico” e “institucional”, a omissão e o desconhecimento, impedem ou dificultam que essa parcela importante da população brasileira tenha acesso ao direito à terra, fundamental para garantir a reprodução física, social e cultural.

O autor destaca que debates ocorridos no meio do século XIX, durante o movimento abolicionista, ainda estão presentes no século XXI. Na época, os defensores da escravidão baseavam-se na Constituição Imperial de 1824, que garantia o direito pleno à propriedade, para alegar que a abolição da escravidão sem indenização seria inconstitucional. Com essa tese e influências políticas e jurídicas, interesses em perpetuar a escravidão dificultaram e protelaram a abolição da escravidão no Brasil.

O autor também aponta que, no presente século, questões semelhantes impedem o direito de os remanescentes de quilombos terem suas terras registradas. A Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850, popularmente conhecida como “Lei de Terras”, que oficializou a opção do Brasil pela concentração de terras “latifúndio” em vez de pequenas propriedades, ainda impacta a titulação das terras dos remanescentes.

O último capítulo intitulado “Titulação dos territórios quilombolas: o legal, o real e a negação do direito” aborda as condições de vida dos antigos escravos após a abolição da escravatura em 13 de maio de 1888. A libertação dos escravos os deixou sem obrigações para com seus antigos senhores, mas também sem ter para onde ir, sem meios de se alimentar e sem como adquirir terras para trabalhar, devido à “Lei de Terras” da Constituição Imperial de 1850.

Lei agrária de 1850 impediu acesso de ex-escravos à terra | Imagem: Projeto Monumenta / Agência Senado

O autor também apresenta uma avaliação da legislação atual, incluindo a Constituição de 5 de outubro de 1988, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o Decreto Federal nº 4887/2003, entre outros, que regulam a titulação de terras quilombolas. No entanto, segundo o autor, este complexo aparato jurídico dificulta o acesso dos remanescentes de quilombos à posse de suas terras, devido à falta de eficiência na redação dos dispositivos jurídicos, resultando em insegurança jurídica.

O livro de Paulo Rosa Torres, autor desta obra, combina a história da escravidão com questões atuais e apresenta uma linguagem clara e teórico aparato sólido para abordar a negação de direitos dos remanescentes de quilombos. Embora seja técnico em natureza, o livro é agradável de ler e destaca as complexidades na demarcação de terras quilombolas. Ele também ilustra o racismo estrutural e institucional presente na sociedade em relação aos descendentes de escravos remanescentes de quilombos.

O livro apresenta de forma clara e coerente a relação entre objetivos e conclusões e oferece uma lista completa das contribuições obtidas nas análises teóricas e no conteúdo textual. Por isso, é recomendado para estudiosos das comunidades remanescentes de quilombos, sociedades escravagistas, atores sociais, bem como para os estudiosos de Direito, História, Sociologia e professores de História que desejam colocar as leis 10.639/03 e 11.645/08 em prática.

Sumario de Remanescentes de quilombos: escravatura, disputas territoriais e racismo institucional

  • Prefácio
  • Apresentação
  • Introdução
  • 1. Escravatura: origens, naturalização e legitimação
  • 2. A escravização Africana no Brasil. Antecedentes. A legalidade da escravatura brasileira. A escravatura brasileira na ilegalidade
  • 3. Nem dócil nem conformado: resistências, revoltas e organização: o quilombo
  • 4. Remanescentes de quilombos: abolicionismos, complexidade, diversidade e reconhecimento
  • 5. Titulação dos territórios quilombolas: o legal, o real e a negação do direito
  • Considerações finais
  • Referências
  • Posfácio

Para ampliar a sua revisão da literatura


Resenhista

Izaque Oliveira Sampaio é licenciado em Geografia (Uneb), especialista em psicopedagogia institucional (UCB), professor da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, professor da Secretaria Municipal de Educação do Município de Bonito-Ba e mestrando no Programa de Pós-graduação em Estudos Africanos, Povos Indígenas e Culturas Negras (PPGEAFIN/Uneb). Redes sociais: @isaksampaio; ID LATTES: http://lattes.cnpq.br/7237590998497575 ; ID ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9609-1837; E-mail: [email protected].

 


Para citar esta resenha

TORRES, Paulo Rosa. Remanescentes de quilombos: escravatura, disputas territoriais e racismo institucional. Belo Horizonte: Dialética, 2021. Epub. Resenha de: SAMPAIO, Izaque Oliveira.  Luta pela terra. Crítica Historiográfica. Natal, v.3, n.10, mar./abr., 2023. Disponível em <https://www.criticahistoriografica.com.br/luta-pela-terra-resenha-de-remanescentes-de-quilombos-escravatura-disputas-territoriais-e-racismo-institucional-de-paulo-rosa-torres/> DOI: 10.29327/254374.3.10-3


© – Os autores que publicam em Crítica Historiográfica concordam com a distribuição, remixagem, adaptação e criação a partir dos seus textos, mesmo para fins comerciais, desde que lhe sejam garantidos os devidos créditos pelas criações originais. (CC BY-SA).

 

Crítica Historiográfica. Natal, v.3, n. 10, mar./abr., 2023 | ISSN 2764-2666

 

 

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Luta pela terra – Resenha de Izaque Oliveira Sampaio (SEC-BA/Uneb) sobre o livro “Remanescentes de quilombos: escravatura, disputas territoriais e racismo institucional”, de Paulo Rosa Torres

Gilmar Bittencourt, Paulo Rosa Torres, Ana Claudia Gomes Souza e Marcos Cahali Borges de Souza | Imagem: CidadaniaQuilombolas

Resumo: O livro aborda a história da escravidão no Brasil, desde suas origens até sua legalização e as resistências e revoltas que se seguiram. Ele discute a formação de quilombos, comunidades de escravos fugitivos, e sua luta contínua por reconhecimento e posse de terras. A última seção enfoca o reconhecimento legal dos territórios quilombolas, os desafios que enfrentam e a negação de seus direitos.

Palavras-chave: Remanescentes de Quilombos, Racismo Institucional, Disputas Territoriais.


Remanescentes de Quilombos: Escravatura, Disputas Territoriais e Racismo Institucional, publicado em 2021 pela editora Dialética, é um livro escrito por Paulo Rosa Torres. A obra, que resulta de sua tese de doutorado defendida na Universidade Católica de Salvador (UCSAL) em 2020, tem como objetivo discutir a luta das comunidades remanescentes de quilombos pela titulação de seus territórios tradicionais e os desafios para a concretização desse direito. Ao utilizar o método dedutivo, o autor destaca aspectos relevantes neste conflito, como diversidade, invisibilidade e os próprios quilombos e remanescentes de quilombos.

Paulo Rosa Torres é professor adjunto na Universidade Estadual de Feira de Santana, onde ministra aulas de Direito Agrário, Urbano e Civil na graduação. É mestre em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social pela UCSAL (2011) e doutor em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social pela mesma instituição (2020). Além deste livro, o autor escreveu “Terra e Territorialidade das Áreas de Fundos de Pasto no Semiárido Baiano” (2013) e organizou “Distopias e Utopias entre os Escombros do Nosso Tempo” (2020). Atua como consultor em Direito Fundiário Rural e Urbano e é autor de artigos sobre questões fundiárias rural e urbana e Povos e Comunidades Tradicionais. Suas obras indicam uma atuação jurídica em defesa das causas sociais dos Povos e Comunidades Tradicionais.

A presente obra é baseada em fontes teóricas de autores como Karl Marx, Friedrich Engels, Christian Delacampagne, Temislav R. Femenick, Olivier Pétré-Grenouilleau, Lilia Schwarcz, Renato Ortiz, Clovis Moura, Flávio Gomes, Décio Freitas, Jacob Gorender, Joaquim Nabuco, João José Reis, Abidias do Nascimento, entre outros, bem como decretos e leis presentes na Constituição Brasileira de 1988.

A obra é estruturada em cinco capítulos e considerações finais. No primeiro capítulo, intitulado “Escravatura: Origens, Naturalização e Legitimação”, o autor discute a história da escravatura em diferentes épocas e espaços para mostrar que o fenômeno não está ligado diretamente ao início da humanidade, contrariando a ideia de sua naturalização e legitimação. Para tal, ele examina referências à escravatura nas sociedades egípcia, mesopotâmica, grega, romana e hebraica durante a Antiguidade, comparando-as com a escravidão na Idade Média e na Idade Moderna. O autor conclui que, apesar de alguns conceberem a escravatura como fenômeno natural presente desde a sociedade humana e a pré-história, ela surgiu juntamente com a escrita, o Estado e suas formas de controle.

No segundo capítulo, intitulado “A Escravização Africana no Brasil: Antecedentes, A Legalidade da Escravatura Brasileira, A Escravatura Brasileira na Ilegalidade”, Torres apresenta uma revisão histórica do tráfico de africanos para o Brasil. Ele argumenta que o colonialismo europeu, especialmente o português, foi um impulsionador importante desta prática, já que a expansão de novas colônias na América demandava grande quantidade de mão de obra escrava. Desta forma, a Coroa Portuguesa se destacou como a mais ativa na troca de negros africanos, transformando-os em escravos no Brasil.

O autor também analisa a legislação da Colônia do Brasil em relação à escravatura, apontando o tratamento desumano a que esses indivíduos eram submetidos, sendo comparados a mercadorias segundo as leis portuguesas da época. Além disso, o autor analisa o conjunto de leis do Império do Brasil referentes ao período escravista, destacando o caráter escravocrata dessa legislação e o desrespeito às leis que, de alguma forma, visavam proteger os escravos. Esse foi o caso da lei de 07 de novembro de 1831, promulgada sob pressão dos ingleses, que declarava livres todos os escravos vindos de fora do império, penalizando os traficantes negreiros. Foi também o caso da lei de Eusébio de Queirós de 1850, que tinha como objetivo impedir o tráfico negreiro.

“Nem Dóceis Nem Conformados: Resistências, Revoltas e Organização: O Quilombo” é o título do terceiro capítulo, no qual o autor demonstra o descontentamento dos escravizados com a situação imposta e desmistifica a aceitação pacífica. Ele apresenta várias situações em que a luta pela liberdade esteve presente na relação escravo/escravista. O autor afirma que os escravos se utilizavam de diferentes métodos: atrasar a realização de tarefas, danificar ferramentas e instalações, agredir senhores e feitores, queimar plantações, rebelar-se, cometer suicídio e fugir individualmente ou coletivamente. A partir das fugas, a formação de quilombos se tornou uma forma importante de resistência e organização dos escravos negros no Brasil. Nesse capítulo, o autor também aponta a dificuldade em conceituar quilombos e seus remanescentes.

O quarto capítulo, “Remanescentes de Quilombos: Abolicionismos, Complexidade, Diversidade e Reconhecimento”, se concentra na análise da relação complexa entre a sociedade e o Estado brasileiro com as comunidades remanescentes de quilombos. Ainda hoje, fatores como o preconceito, o racismo “étnico” e “institucional”, a omissão e o desconhecimento, impedem ou dificultam que essa parcela importante da população brasileira tenha acesso ao direito à terra, fundamental para garantir a reprodução física, social e cultural.

O autor destaca que debates ocorridos no meio do século XIX, durante o movimento abolicionista, ainda estão presentes no século XXI. Na época, os defensores da escravidão baseavam-se na Constituição Imperial de 1824, que garantia o direito pleno à propriedade, para alegar que a abolição da escravidão sem indenização seria inconstitucional. Com essa tese e influências políticas e jurídicas, interesses em perpetuar a escravidão dificultaram e protelaram a abolição da escravidão no Brasil.

O autor também aponta que, no presente século, questões semelhantes impedem o direito de os remanescentes de quilombos terem suas terras registradas. A Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850, popularmente conhecida como “Lei de Terras”, que oficializou a opção do Brasil pela concentração de terras “latifúndio” em vez de pequenas propriedades, ainda impacta a titulação das terras dos remanescentes.

O último capítulo intitulado “Titulação dos territórios quilombolas: o legal, o real e a negação do direito” aborda as condições de vida dos antigos escravos após a abolição da escravatura em 13 de maio de 1888. A libertação dos escravos os deixou sem obrigações para com seus antigos senhores, mas também sem ter para onde ir, sem meios de se alimentar e sem como adquirir terras para trabalhar, devido à “Lei de Terras” da Constituição Imperial de 1850.

Lei agrária de 1850 impediu acesso de ex-escravos à terra | Imagem: Projeto Monumenta / Agência Senado

O autor também apresenta uma avaliação da legislação atual, incluindo a Constituição de 5 de outubro de 1988, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o Decreto Federal nº 4887/2003, entre outros, que regulam a titulação de terras quilombolas. No entanto, segundo o autor, este complexo aparato jurídico dificulta o acesso dos remanescentes de quilombos à posse de suas terras, devido à falta de eficiência na redação dos dispositivos jurídicos, resultando em insegurança jurídica.

O livro de Paulo Rosa Torres, autor desta obra, combina a história da escravidão com questões atuais e apresenta uma linguagem clara e teórico aparato sólido para abordar a negação de direitos dos remanescentes de quilombos. Embora seja técnico em natureza, o livro é agradável de ler e destaca as complexidades na demarcação de terras quilombolas. Ele também ilustra o racismo estrutural e institucional presente na sociedade em relação aos descendentes de escravos remanescentes de quilombos.

O livro apresenta de forma clara e coerente a relação entre objetivos e conclusões e oferece uma lista completa das contribuições obtidas nas análises teóricas e no conteúdo textual. Por isso, é recomendado para estudiosos das comunidades remanescentes de quilombos, sociedades escravagistas, atores sociais, bem como para os estudiosos de Direito, História, Sociologia e professores de História que desejam colocar as leis 10.639/03 e 11.645/08 em prática.

Sumario de Remanescentes de quilombos: escravatura, disputas territoriais e racismo institucional

  • Prefácio
  • Apresentação
  • Introdução
  • 1. Escravatura: origens, naturalização e legitimação
  • 2. A escravização Africana no Brasil. Antecedentes. A legalidade da escravatura brasileira. A escravatura brasileira na ilegalidade
  • 3. Nem dócil nem conformado: resistências, revoltas e organização: o quilombo
  • 4. Remanescentes de quilombos: abolicionismos, complexidade, diversidade e reconhecimento
  • 5. Titulação dos territórios quilombolas: o legal, o real e a negação do direito
  • Considerações finais
  • Referências
  • Posfácio

Para ampliar a sua revisão da literatura


Resenhista

Izaque Oliveira Sampaio é licenciado em Geografia (Uneb), especialista em psicopedagogia institucional (UCB), professor da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, professor da Secretaria Municipal de Educação do Município de Bonito-Ba e mestrando no Programa de Pós-graduação em Estudos Africanos, Povos Indígenas e Culturas Negras (PPGEAFIN/Uneb). Redes sociais: @isaksampaio; ID LATTES: http://lattes.cnpq.br/7237590998497575 ; ID ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9609-1837; E-mail: [email protected].

 


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TORRES, Paulo Rosa. Remanescentes de quilombos: escravatura, disputas territoriais e racismo institucional. Belo Horizonte: Dialética, 2021. Epub. Resenha de: SAMPAIO, Izaque Oliveira.  Luta pela terra. Crítica Historiográfica. Natal, v.3, n.10, mar./abr., 2023. Disponível em <https://www.criticahistoriografica.com.br/luta-pela-terra-resenha-de-remanescentes-de-quilombos-escravatura-disputas-territoriais-e-racismo-institucional-de-paulo-rosa-torres/> DOI: 10.29327/254374.3.10-3


© – Os autores que publicam em Crítica Historiográfica concordam com a distribuição, remixagem, adaptação e criação a partir dos seus textos, mesmo para fins comerciais, desde que lhe sejam garantidos os devidos créditos pelas criações originais. (CC BY-SA).

 

Crítica Historiográfica. Natal, v.3, n. 10, mar./abr., 2023 | ISSN 2764-2666

 

 

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